Informamos que, de acordo com as Resoluções CGSN nº 169 e 172, a partir do dia 01 de setembro de 2023 as empresas do tipo MEI são obrigadas a emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, pelos sistemas próprios do Governo Federal, através do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
O link para acesso aos serviços do Governo Federal é: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Em caso de dúvidas, deverá ser acionado o suporte aos sistemas do Governo Federal.
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Por ser um documento eletrônico, a NFS-e dispensa o uso de papel, assim, os custos com a impressão de blocos de notas e o posterior gasto com a autenticação das folhas serão eliminados. O espaço reservado para o armazenamento da segunda via de cada nota emitida, pelo prazo que a lei exige, também deixará de existir.
As informações relativas às notas emitidas ficaram registradas em meio digital, garantindo assim um maior controle na emissão, organização e facilitando também uma posterior recuperação, caso haja necessidade. Como as operações se efetuarão por meio da internet, o emissor fica dispensado de comparecer à prefeitura para efetuar o cancelamento de novas notas e para gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), diminuindo, assim, a burocracia e os gastos.
Com a inclusão constante de tomadores, automaticamente será criado um banco de dados com suas respectivas informações. Ao precisar emitir uma NFS-e, portanto, bastará digitar, por exemplo, o CPF do tomador, que o sistema retornará seus dados. Isso garantirá uma maior rapidez no preenchimento das NFS-e e com a redução da possibilidade de erros de digitação.
Uma vez gerada a NFS-e, esta poderá ser enviada para o e-mail do tomador de serviços, se assim ele desejar, garantindo com isso maior rapidez e controle operacional.
Futuramente, a prefeitura pode vir a adotar políticas de incentivo à quitação de tributos, como o IPTU, dessa forma, o tomador ao exigir a NFS-e será beneficiado com créditos a serem abatidos de seus impostos.
Com a utilização da NFS-e as chances de fraudar o fisco reduzem consideravelmente. E quem ganha com isso é a sociedade, pois o imposto que é recolhido (ISS) de cada nota fiscal de serviços emitida será investido no próprio município.
De uma forma geral, o meio ambiente também será contemplado com a utilização da NFS-e, já que o papel e a tinta empregados na confecção das notas fiscais tradicionais não mais serão necessários.
A implantação da NFS-e permitirá um maior controle das operações tributárias efetuadas no âmbito do município: desde o credenciamento dos prestadores, passando pelo registro das emissões das notas de serviços, com seus respectivos destinatários e montantes envolvidos, até o referido desconto do ISS a ser recolhido para os cofres públicos. Essas informações poderão ser levantadas a qualquer tempo, constituindo-se em relatórios de grandiosa valia para análise da situação tributária municipal.
Verificar-se-á, com o decorrer da implantação da NFS-e, a redução significativa da sonegação fiscal, gerando assim um aumento considerável da arrecadação tributária, e que trará reflexos positivos economia local.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento fiscal, gerado e armazenado em formato digital, com validade jurídica, que substitui a tradicional nota emitida em papel. Nela são registradas as operações sobre as quais incide o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
A implantação da nota fiscal de serviços por meio eletrônico deve-se à crescente e inevitável informatização que vem acontecendo com as operações que são desenvolvidas nos mais diversos setores da sociedade. A diminuição da burocracia, a redução de custos, a celeridade dos processos e o controle em tempo real das operações são apenas alguns dos pontos favoráveis da NFS-e.
As pessoas jurídicas que prestam serviços com regularidade e que estejam devidamente credenciadas pela prefeitura.
Estar credenciado junto ao departamento de tributos do município e dispor de um computador com acesso à Internet.
Via internet, através de um programa de computador específico para geração de NFS-e que estará hospedado em um site disponibilizado pela prefeitura.
Sim. Cada prestador de serviços terá uma senha de uso pessoal e intransferível. Somente ele ou as pessoas a quem ele fornecer a senha poderão emitir as notas fiscais. Além disso, para maior segurança, todas as informações serão criptografadas, já que será empregada a tecnologia de certificação digital, permitindo assim a autenticidade e integridade das operações.
Para cancelar as notas fiscais basta seguir o passo a passo abaixo:
Procurar no canto direto o butão "Opções", ao consultar as notas fiscais.
Depois, selecione a opção "mais opções...".
Procure no canto direito superior a opção "Cancelar esta NFSe".
E por fim, justifique, e confirme, o cancelamento da NFS-e.
Prezado usuário,
Para a realização da tarefa que você deseja, é necessário que você se dirija ao departamento de tributos do município. Nossa equipe especializada estará pronta para ajudá-lo com o processo e fornecer todas as informações necessárias.
Email para Contato: contatopmcurralinho@gmail.com
É a autorização concedida pelo departamento de tributos aos prestadores de serviço do município que deverão emitir a nota fiscal de serviços eletrônica.
Os prestadores de serviço devidamente estabelecidos no município deverão, obrigatoriamente, efetuar o credenciamento junto ao departamento de tributos municipal a fim de poderem realizar a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).
O primeiro passo para obter o credenciamento consiste no correto preenchimento do formulário próprio que se encontra em Solicitação de Credenciamento; em seguida, será emitido um documento informando a intenção de credenciamento do prestador.
Este deverá imprimir duas cópias, assinar e se dirigir ao departamento de tributos juntamente com os documentos necessários e protocolar o seu pedido.
Observação: a entrega da solicitação e da documentação pode ser feita por meio de procuração. Neste caso, além do documento de procuração devidamente autenticado em cartório, o outorgado deverá levar um documento pessoal original com fotografia.
O formulário, juntamente com os documentos apresentados, serão devidamente examinados e, caso não haja incorreções, será enviado uma mensagem por e-mail confirmando a operação de cadastramento e também será emitida uma senha para efetuar o primeiro acesso ao sistema da NFS-e. Caso haja alguma pendência, a notificação também se dará por e-mail.
Atenção: se sua conta de e-mails estiver com alguma proteção contra e-mails indesejados, sugerimos que desabilite esta proteção antes de efetuar o cadastramento, para que assim consiga receber o e-mail de confirmação.
O e-mail será o principal canal de contato entre o departamento de tributos e o solicitante do credenciamento. Ele é o principal porque é uma forma moderna e ágil de comunicação, inclusive, possibilita o envio e recebimento de documentos. Assim, torna-se necessário adquirir uma conta de e-mail e informá-la no momento do preenchimento da solicitação de credenciamento.
Observação: Não é necessário pagar nada para ter uma conta de e-mail, existem vários portais que oferecem esse serviço gratuitamente.
Observação: Os itens 2, 3, 4, e 5 são emitidos pela Receita Federal; o item 6, pela Caixa Econômica; os itens 7 e 8, pelo departamento de tributos municipal e o item 9, pela Junta Comercial do Estado.
3. Os campos a serem preenchidos são:
• RG e CPF do representante legal da empresa;
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
• Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (caso a empresa seja optante);
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
• Alvará de funcionamento do exercício vigente;
• Certidão Negativa do departamento de tributos;
• Última alteração do Contrato Social da empresa.
• Em caso de dúvida, entre em contato com o serviço de atendimento do departamento de tributos ou procure por informações no site da NFS-e.
• Quem pode acessar esta área?
Somente os funcionários da prefeitura que possuam senha cadastrada no sistema.
:: ainda tem dúvidas?• Quem pode acessar esta área?
Somente as empresas que possuam senha cadastrada no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Saiba mais CLICANDO AQUI
• Esqueceu o nº de Inscrição Municipal? CLIQUE AQUI
• Esqueceu a senha de acesso ao sistema?
Para cada empresa cadastrada no sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica é fornecida uma senha geral (senha do administrador), que fica sob a responsabilidade do responsável pelo cadastramento da empresa. Esta pessoa poderá cadastrar outros usuários (usuário comum), cada um com sua própria senha, para que também possam ter acesso à página da empresa. Caso você seja um ‘usuário comum’ e tenha esquecido sua senha, solicite ao administrador a substituição da mesma. Se você for o ‘administrador’ e esqueceu a senha do administrador, entre em contato com o departamento de tributos do seu município.
:: ainda tem dúvidas?Quem pode acessar esta área?
Somente os contadores que possuam senha cadastrada no sistema.
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