:: Portal Janela Única - Piçarra, terça-feira 15 de outubro de 2024
Janela Única

ACESSE O SISTEMA

Informação importante para os MEIs

Informamos que, de acordo com as Resoluções CGSN nº 169 e 172, a partir do dia 01 de setembro de 2023 as empresas do tipo MEI são obrigadas a emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e, pelos sistemas próprios do Governo Federal, através do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

O link para acesso aos serviços do Governo Federal é: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Em caso de dúvidas, deverá ser acionado o suporte aos sistemas do Governo Federal.

Painel de Acessos e Cadastros
  • Notas Fiscais Emitidas:

    25710

  • Solicitações de Credenciamento

    9

  • Empresas Credenciadas

    99

  • Contribuintes Cadastrados

    7325

  • Acessos Hoje

    0

  • Média de Acessos por dia

    11.33

  • Total de Acessos

    48485

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE NFS-e

Benefícios:

► Para os Emitentes;

Por ser um documento eletrônico, a NFS-e dispensa o uso de papel, assim, os custos com a impressão de blocos de notas e o posterior gasto com a autenticação das folhas serão eliminados. O espaço reservado para o armazenamento da segunda via de cada nota emitida, pelo prazo que a lei exige, também deixará de existir.

As informações relativas às notas emitidas ficaram registradas em meio digital, garantindo assim um maior controle na emissão, organização e facilitando também uma posterior recuperação, caso haja necessidade. Como as operações se efetuarão por meio da internet, o emissor fica dispensado de comparecer à prefeitura para efetuar o cancelamento de novas notas e para gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), diminuindo, assim, a burocracia e os gastos.

Com a inclusão constante de tomadores, automaticamente será criado um banco de dados com suas respectivas informações. Ao precisar emitir uma NFS-e, portanto, bastará digitar, por exemplo, o CPF do tomador, que o sistema retornará seus dados. Isso garantirá uma maior rapidez no preenchimento das NFS-e e com a redução da possibilidade de erros de digitação.

► Para os Tomadores;

Uma vez gerada a NFS-e, esta poderá ser enviada para o e-mail do tomador de serviços, se assim ele desejar, garantindo com isso maior rapidez e controle operacional.

Futuramente, a prefeitura pode vir a adotar políticas de incentivo à quitação de tributos, como o IPTU, dessa forma, o tomador ao exigir a NFS-e será beneficiado com créditos a serem abatidos de seus impostos.

► Para a Sociedade;

Com a utilização da NFS-e as chances de fraudar o fisco reduzem consideravelmente. E quem ganha com isso é a sociedade, pois o imposto que é recolhido (ISS) de cada nota fiscal de serviços emitida será investido no próprio município.

De uma forma geral, o meio ambiente também será contemplado com a utilização da NFS-e, já que o papel e a tinta empregados na confecção das notas fiscais tradicionais não mais serão necessários.

► Para o Fisco;

A implantação da NFS-e permitirá um maior controle das operações tributárias efetuadas no âmbito do município: desde o credenciamento dos prestadores, passando pelo registro das emissões das notas de serviços, com seus respectivos destinatários e montantes envolvidos, até o referido desconto do ISS a ser recolhido para os cofres públicos. Essas informações poderão ser levantadas a qualquer tempo, constituindo-se em relatórios de grandiosa valia para análise da situação tributária municipal.

Verificar-se-á, com o decorrer da implantação da NFS-e, a redução significativa da sonegação fiscal, gerando assim um aumento considerável da arrecadação tributária, e que trará reflexos positivos economia local.

Perguntas Frequentes:

► O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento fiscal, gerado e armazenado em formato digital, com validade jurídica, que substitui a tradicional nota emitida em papel. Nela são registradas as operações sobre as quais incide o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

► Qual o objetivo da NFS-e?

A implantação da nota fiscal de serviços por meio eletrônico deve-se à crescente e inevitável informatização que vem acontecendo com as operações que são desenvolvidas nos mais diversos setores da sociedade. A diminuição da burocracia, a redução de custos, a celeridade dos processos e o controle em tempo real das operações são apenas alguns dos pontos favoráveis da NFS-e.

► Quem deverá emitir a NFS-e?

As pessoas jurídicas que prestam serviços com regularidade e que estejam devidamente credenciadas pela prefeitura.

► O que é preciso para emitir uma NFS-e?

Estar credenciado junto ao departamento de tributos do município e dispor de um computador com acesso à Internet.

► Como é feita a emissão da NFS-e?

Via internet, através de um programa de computador específico para geração de NFS-e que estará hospedado em um site disponibilizado pela prefeitura.

► É seguro?

Sim. Cada prestador de serviços terá uma senha de uso pessoal e intransferível. Somente ele ou as pessoas a quem ele fornecer a senha poderão emitir as notas fiscais. Além disso, para maior segurança, todas as informações serão criptografadas, já que será empregada a tecnologia de certificação digital, permitindo assim a autenticidade e integridade das operações.

► Como cancelar uma NFS-e?

Para cancelar as notas fiscais basta seguir o passo a passo abaixo:


Procurar no canto direto o butão "Opções", ao consultar as notas fiscais.

Depois, selecione a opção "mais opções...".

Procure no canto direito superior a opção "Cancelar esta NFSe".

E por fim, justifique, e confirme, o cancelamento da NFS-e.

Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes:

► Como alterar senha e dados de login?

► Como alterar dados da empresa?

► Como conseguir informações de relatórios?

► Como fazer a inclusão de atividades Cnae

Prezado usuário,

Para a realização da tarefa que você deseja, é necessário que você se dirija ao departamento de tributos do município. Nossa equipe especializada estará pronta para ajudá-lo com o processo e fornecer todas as informações necessárias.

Arquivos para Download


CREDENCIAMENTO

Dúvidas sobre o credenciamento:

► O que é o credenciamento?

É a autorização concedida pelo departamento de tributos aos prestadores de serviço do município que deverão emitir a nota fiscal de serviços eletrônica.

► Quem deve se credenciar?

Os prestadores de serviço devidamente estabelecidos no município deverão, obrigatoriamente, efetuar o credenciamento junto ao departamento de tributos municipal a fim de poderem realizar a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).

► Como fazer o credenciamento?

O primeiro passo para obter o credenciamento consiste no correto preenchimento do formulário próprio que se encontra em Solicitação de Credenciamento; em seguida, será emitido um documento informando a intenção de credenciamento do prestador.

Este deverá imprimir duas cópias, assinar e se dirigir ao departamento de tributos juntamente com os documentos necessários e protocolar o seu pedido.

Observação: a entrega da solicitação e da documentação pode ser feita por meio de procuração. Neste caso, além do documento de procuração devidamente autenticado em cartório, o outorgado deverá levar um documento pessoal original com fotografia.

► Após a entrega do requerimento e da documentação?

O formulário, juntamente com os documentos apresentados, serão devidamente examinados e, caso não haja incorreções, será enviado uma mensagem por e-mail confirmando a operação de cadastramento e também será emitida uma senha para efetuar o primeiro acesso ao sistema da NFS-e. Caso haja alguma pendência, a notificação também se dará por e-mail.

Atenção: se sua conta de e-mails estiver com alguma proteção contra e-mails indesejados, sugerimos que desabilite esta proteção antes de efetuar o cadastramento, para que assim consiga receber o e-mail de confirmação.

► Se não tiver e-mail?

O e-mail será o principal canal de contato entre o departamento de tributos e o solicitante do credenciamento. Ele é o principal porque é uma forma moderna e ágil de comunicação, inclusive, possibilita o envio e recebimento de documentos. Assim, torna-se necessário adquirir uma conta de e-mail e informá-la no momento do preenchimento da solicitação de credenciamento.

Observação: Não é necessário pagar nada para ter uma conta de e-mail, existem vários portais que oferecem esse serviço gratuitamente.

► Quais os documentos necessários para o credenciamento?

  • • RG e CPF do representante legal da empresa;
  • • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
  • • Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (caso a empresa seja optante);
  • • Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
  • • Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  • • Alvará de funcionamento do exercício vigente;
  • • Certidão Negativa do departamento de tributos;
  • • Última alteração do Contrato Social da empresa.

Observação: Os itens 2, 3, 4, e 5 são emitidos pela Receita Federal; o item 6, pela Caixa Econômica; os itens 7 e 8, pelo departamento de tributos municipal e o item 9, pela Junta Comercial do Estado.

Manual do Credenciamento

  1. 1. Clique no menu Solicitação de Credenciamento;
  2. 2. Preencha os campos com as informações solicitadas;
  3. 3. Os campos a serem preenchidos são:

    • INFORMAÇÕES DA EMPRESA;

      • Nome de Fantasia;
      • Razão Social;
      • CNPJ;
      • Inscrição Municipal;
      • CEP;
      • Endereço;
      • Número;
      • Complemento;
      • Bairro;
      • UF;
      • Município;
      • Telefone;
      • Site;
    • INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL

      • Nome;
      • RG;
      • CPF;
      • CEP;
      • Endereço;
      • Número;
      • Complemento;
      • Bairro;
      • UF;
      • Município;
      • Telefone;
      • Celular;
      • e-mail;
      • Confirmação do E-mail
  4. 4. Após certificar-se de ter preenchido os campos corretamente, clique no botão Gerar Solicitação. Clique no botão Imprimir solicitação. Surgirá então um documento com as informações declaradas juntamente com o pedido de credenciamento para emissão da NFS-e;
  5. 5. Imprima duas vias, assine e, juntamente com a relação de documentos abaixo, protocolize seu pedido no departamento de tributos do município.

Documento para o Credenciamento:

• RG e CPF do representante legal da empresa;
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
• Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (caso a empresa seja optante);
• Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
• Alvará de funcionamento do exercício vigente;
• Certidão Negativa do departamento de tributos;
• Última alteração do Contrato Social da empresa.
• Em caso de dúvida, entre em contato com o serviço de atendimento do departamento de tributos ou procure por informações no site da NFS-e.

DIFICULDADES NO ACESSO

Confira as seguintes informações quanto à dificuldade de acesso no sistema

► PREFEITURA

• Quem pode acessar esta área?

Somente os funcionários da prefeitura que possuam senha cadastrada no sistema.

:: ainda tem dúvidas?

► PRESTADORES

• Quem pode acessar esta área?

Somente as empresas que possuam senha cadastrada no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Saiba mais CLICANDO AQUI

• Esqueceu o nº de Inscrição Municipal? CLIQUE AQUI

• Esqueceu a senha de acesso ao sistema?

Para cada empresa cadastrada no sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica é fornecida uma senha geral (senha do administrador), que fica sob a responsabilidade do responsável pelo cadastramento da empresa. Esta pessoa poderá cadastrar outros usuários (usuário comum), cada um com sua própria senha, para que também possam ter acesso à página da empresa. Caso você seja um ‘usuário comum’ e tenha esquecido sua senha, solicite ao administrador a substituição da mesma. Se você for o ‘administrador’ e esqueceu a senha do administrador, entre em contato com o departamento de tributos do seu município.

:: ainda tem dúvidas?

► CONTADOR

Quem pode acessar esta área?

Somente os contadores que possuam senha cadastrada no sistema.

:: ainda tem dúvidas?

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